Ibama estabelece datas fixas para o defeso da sardinha
Proteção da espécie ocorre anualmente entre 15 de junho e 31 de julho e de 1 de novembro a 15 de fevereiro
O período de defeso da sardinha (Sardinella brasiliensis) passou a ser permanente entre o Cabo de São Tomé, no Rio de Janeiro e o Cabo de Santa Marta, no Sul de Santa Catarina.
O período de proteção foi estabelecido entre 15 de junho e 31 de julho e de 1 de novembro a 15 de fevereiro por meio de norma definida pelo Instituto de Meio Ambiente (Ibama) e publicada no Diário Oficial em maio de 2009.
Anteriormente, o Ibama ajustava a cada ano os períodos de defeso da sardinha com o pico de desova da população, que ocorre no verão, e com o crescimento das sardinhas juvenis até atingir a fase adulta, no meio do ano.
De acordo com o Ibama, a medida tenta garantir a recuperação dos cardumes de sardinha e o retorno da pesca para as comunidades de pescadores artesanais na faixa litorânea no Sul e Sudeste brasileiros.
A medida criou também regras para o desembarque da espécie, que só poderá ser realizado até os dias 17 de junho e 3 de novembro de cada ano, ou seja, dois dias após o início de cada período de defeso. O uso da sardinha como isca viva na captura de atuns e outras espécies também deve obedecer o tamanho mínimo definido pelo Ibama, 17 centímetros, e ser suspensa durante o período de defeso.
Camarão
Começa hoje (1º) 01/03 e vai até o dia 31/3 o período de defeso do camarão, determinado pela Instrução Normativa 189/2008, nas regiões sul e sudeste do país. O período de proibição da pesca de arrasto com tração motorizada de camarões das espécies rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça, visa garantir a reprodução das espécies, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.
Os estabelecimentos ou pessoas físicas que atuam na cadeia produtiva do camarão, como peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados devem fazer a declaração de estoques ao Ibama nos sete primeiros dias do período de proibição da pesca para poderem negociar o produto estocado. O modelo de formulário para a declaração do estoque, constante na IN 189/2008, pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/wp-content/files/in_ibama_189_08.pdf.
Todo ano, durante o período do defeso, o Ibama vistoria os estabelecimentos. Se for encontrado estoque não declarado, o responsável pelo estabelecimento é multado e tem o produto apreendido. A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil. A fiscalização também é realizada no mar, e, no caso de flagrante de pesca irregular do crustáceo, além da multa e apreensão do produto, a embarcação também é apreendida. Além das sanções impostas pelo Ibama, há também a abertura de processo na esfera judicial por crime ambiental.
No estado do Espírito Santo, a IN 189/2008 determina que o defeso ocorre nos períodos entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro e 1º de abril a 31 de maio. Contudo, no período de 1º de março até 31/3, a pesca de arrasto com tração motorizada é restrita apenas às embarcações com Permissão de Pesca emitidos pelo órgão competente no estado.
O período de proteção foi estabelecido entre 15 de junho e 31 de julho e de 1 de novembro a 15 de fevereiro por meio de norma definida pelo Instituto de Meio Ambiente (Ibama) e publicada no Diário Oficial em maio de 2009.
Anteriormente, o Ibama ajustava a cada ano os períodos de defeso da sardinha com o pico de desova da população, que ocorre no verão, e com o crescimento das sardinhas juvenis até atingir a fase adulta, no meio do ano.
De acordo com o Ibama, a medida tenta garantir a recuperação dos cardumes de sardinha e o retorno da pesca para as comunidades de pescadores artesanais na faixa litorânea no Sul e Sudeste brasileiros.
A medida criou também regras para o desembarque da espécie, que só poderá ser realizado até os dias 17 de junho e 3 de novembro de cada ano, ou seja, dois dias após o início de cada período de defeso. O uso da sardinha como isca viva na captura de atuns e outras espécies também deve obedecer o tamanho mínimo definido pelo Ibama, 17 centímetros, e ser suspensa durante o período de defeso.
Camarão
Começa hoje (1º) 01/03 e vai até o dia 31/3 o período de defeso do camarão, determinado pela Instrução Normativa 189/2008, nas regiões sul e sudeste do país. O período de proibição da pesca de arrasto com tração motorizada de camarões das espécies rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça, visa garantir a reprodução das espécies, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros.
Os estabelecimentos ou pessoas físicas que atuam na cadeia produtiva do camarão, como peixarias, restaurantes, pescadores e indústrias de pescados devem fazer a declaração de estoques ao Ibama nos sete primeiros dias do período de proibição da pesca para poderem negociar o produto estocado. O modelo de formulário para a declaração do estoque, constante na IN 189/2008, pode ser encontrado no endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/recursos-pesqueiros/wp-content/files/in_ibama_189_08.pdf.
Todo ano, durante o período do defeso, o Ibama vistoria os estabelecimentos. Se for encontrado estoque não declarado, o responsável pelo estabelecimento é multado e tem o produto apreendido. A multa varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil. A fiscalização também é realizada no mar, e, no caso de flagrante de pesca irregular do crustáceo, além da multa e apreensão do produto, a embarcação também é apreendida. Além das sanções impostas pelo Ibama, há também a abertura de processo na esfera judicial por crime ambiental.
No estado do Espírito Santo, a IN 189/2008 determina que o defeso ocorre nos períodos entre os dias 15 de novembro e 15 de janeiro e 1º de abril a 31 de maio. Contudo, no período de 1º de março até 31/3, a pesca de arrasto com tração motorizada é restrita apenas às embarcações com Permissão de Pesca emitidos pelo órgão competente no estado.